2.ª VERSÃO DA "PLATAFORMA DOS MOVIMENTOS SOCIAIS PARA A REFORMA POLÍTICA"
Eixo 1 – FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA
Propostas
1.1. Regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal: plebiscitos, referendos e iniciativa popular.
Em relação aos plebiscitos e referendos, defendemos dois eixos centrais para a regulamentação:
i) que seja prevista a convocação regular de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais, como, por exemplo, a emissão de títulos públicos que representem parcela significativa do PIB ou a privatização de bens e empresas públicas;
ii) que o processo de organização e debates que precede ao dia da votação (propaganda na TV e radio) conte com a participação da sociedade civil;
iii) que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular.
Neste sentido, apoiamos o Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 4718/2004), proposto pelo Conselho Federal da OAB e CNBB, por meio da Comissão de Legislação Participativa (ver anexo 01).
Em relação aos projetos de lei apresentados por iniciativa popular, defendemos que estes tenham precedência na tramitação e votação no Legislativo, inclusive que a não-apreciação de tais projetos possa trancar a pauta de votação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência.
A regulamentação dos mecanismos de democracia direta deve ter como eixo principal a simplificação do processo e utilização as urnas eletrônicas. Uma das formas possíveis de simplificação seria a instituição da validade de todo e qualquer documento expedido por órgão público oficial com foto como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular ou convocação popular de referendos e plebiscitos.
Quando houver omissão do Estado em executar qualquer ferramenta de democracia direta, qualquer cidadão/ã poderá recorrer ao Poder Judiciário.
1.2. Criação de política de financiamento público nas campanhas de formação de opinião nos processos de referendos e plebiscitos.
Defendemos a exclusividade de financiamento publico para as campanhas relacionadas aos processos de plebiscitos e referendos. Entendemos que o financiamento público exclusivo pode garantir certa igualdade nas disputas.
1.4. Construção de uma política pública de educação para a cidadania.
Considerando os enormes déficits de informações necessárias ao exercício pleno da participação, propomos que os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) criem programas de formação e campanhas educativas com o objetivo de proporcionar à população as informações e instrumentos necessários ao exercício de uma participação mais qualificada nos diversos espaços participativos de incidência sobre as políticas públicas. Da mesma forma, a publicidade governamental deve assumir caráter eminentemente educativo.
Tais ações não devem pretender substituir o papel já realizado nesta direção, por diversas organizações não governamentais, mas sim assumir a parcela de responsabilidade que cabe ao Estado de criar condições eqüitativas para que a sociedade civil possa influir efetivamente sobre as políticas públicas.
EIXO 2 – FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Propostas
2.1. Representação da sociedade civil na definição das pautas legislativas.
Defendemos o direito de a população participar da definição das prioridades das pautas legislativas. Neste sentido, propomos que o primeiro ato de cada sessão legislativa deve ser a convocação de audiência pública ou assembléia popular, com a participação dos parlamentares e representantes dos movimentos sociais e de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação em prol dos direitos da cidadania, cujo objetivo será debater a pauta de votação daquele ano elegendo prioridades.
2.2 Criação de mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento
Não existem mecanismos de participação e controle social nas políticas econômicas. Defendemos a criação desses mecanismos, considerando as diversas esferas de participação e a importância dos debates no âmbito local, onde as políticas são, de fato, executadas.
Propomos que seja priorizada a criação de mecanismos de controle social sobre o Banco Central, o CMN – Conselho Monetário Nacional e o COFIEX - Comissão de Financiamento Externo, bem como sobre aquelas instâncias onde há a definição e execução de recursos para-fiscais, como o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimentos Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
2.3. Criação de mecanismos de participação e controle no ciclo orçamentário
Defendemos a criação de mecanismos de participação e controle no ciclo orçamentário a partir, inclusive, das estruturas já existentes de participação (conselhos, conferências, plebiscitos, referendos, etc.). Isso exige a regulamentação destas estruturas, estabelecendo formas de articulação entre estas diversas estruturas e, igualmente, o poder deliberativo das decisões tomadas dentro destas esferas de participação social, prevendo-se, inclusive, a obrigatoriedade do Poder Executivo respeitar, na elaboração do orçamento, as deliberações dos conselhos e conferências.
2.4 Reforma das regras de tramitação do orçamento.
Defendemos que o processo de discussão e aprovação do orçamento público pelos Legislativos devem contemplar a participação ativa da sociedade civil, garantido a representação do interesse público nos textos que dele resultam: PPA, LDO e LOA. Defendemos o fim das emendas parlamentares individuais, valorizando, assim, as propostas de bancadas e das Comissões Legislativas. Defendemos, igualmente, o fim das verbas carimbadas. O Legislativo pode e deve definir o total dos recursos que se destina a uma determinada política pública.
2.5 Garantia de amplo acesso a informações orçamentárias.
Defendemos a implementação de canais de acesso público a todas informações orçamentárias dos governos federal, estaduais e municipais. Considerando que as informações hoje disponíveis podem ser encontradas apenas em sistemas informatizados e em linguagem técnica, propomos que sejam diversificadas as formas de divulgação, bem como esta seja realizada em linguagem acessível ao público não-especialista.
2.6 Garantia de continuidade de planos setoriais e programas de governo.
Criar mecanismos legais que assegurem a continuidade de planos setoriais e programas governamentais, sobretudo na área de políticas sociais. A garantia de continuidade deve ser dada aos planos e programas deliberados no âmbito de conselhos e conferências. Terão também sua continuidade garantida aqueles que tenham demonstrado comprovada efetividade de seus resultados após avaliação a cargo dos conselhos e conferências.
2.7 Mecanismos de diálogo entre diferentes espaços de controle social
Nos últimos anos, foram criados diversos conselhos, nos três níveis de governo e relacionados a diferentes áreas das políticas publicas. Tais conselhos ao lado das Conferências Nacionais, construídas descentralizadamente a partir de suas versões estaduais e municipais, formam um sistema de controle social descentralizado e participativo. Defendemos a necessidade de aperfeiçoar estes sistemas, especialmente com a criação de mecanismos de diálogo e interlocução entre esses diferentes espaços.
Eixo 3 – APRIMORANDO A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA:
SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS POLÍTICOS
Propostas
3.1. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários.
É preciso definir claramente a forma de captação de recursos pelos partidos políticos. Por isso, propomos que os partidos tenham como fontes de financiamento exclusivamente a contribuição dos filiados e as parcelas do fundo partidário. É preciso prever o cancelamento, temporário ou definitivo, do registro do partido que desrespeitar esta norma. As convenções partidárias terão como atribuição definir o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública.
3.2. Destinação de tempo de propaganda partidária para ações afirmativa.
Defendemos que pelo menos 30% o tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja destinada à promoção da participação política das mulheres, afro-descendentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência. Esta ação afirmativa procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
3.3. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações afirmativas.
Defendemos que pelo menos 30% do fundo partidário sejam destinados às instâncias de mulheres, afro-descendentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência organizados/as nos partidos para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
3.4. Implantação da fidelidade partidária.
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa através do voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por esta razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Atualmente, cada partido adota suas próprias disposições sobre fidelidade partidária. No entanto, as/os representantes eleitas/os podem mudar de partido sem perderem seus mandatos.
Reivindicamos que a troca de partido redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. O cargo será assumido pela/o candidata/o suplente da mesma legenda ou coligação.
Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de 2 (dois) anos de filiação no novo partido do candidato que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidária.
3.5. Possibilidade de criação de federações partidárias.
Defendemos a criação de federações partidárias para substituir as coligações partidárias, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, para cargos federais, estaduais e municipais.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática unam-se para atuar de maneira uniforme em todo o País. Funciona como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até 4 (quatro) meses antes das eleições e deve durar pelo menos 3 (três) anos, período em que os partidos federados deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Com a coligação, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.
3.6. Exigência de prazo mínimo de filiação partidária para os/as candidatos/as
Defendemos que seja exigido de todo/a candidato/a um prazo mínimo de filiação partidária antes de concorrer a uma eleição: 1 (um) ano para primeira filiação e 2 (dois) anos caso já tenha sido filiado a outro partido.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá ainda possuir domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, um ano antes do pleito. A atual legislação prevê o período mínimo único de um ano.
Defendemos que os membros do Poder Judiciário, também, estejam sujeitos a estas normas.
3.7. Proibição da renúncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleições para cargo diverso.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos. Por exemplo: um deputado eleito não pode renunciar ou se afastar do seu mandato para concorrer a prefeito.
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar possa assumir cargos no Executivo no período do seu mandato.
3.8. Formação de chapa com titular e suplente para eleições ao Senado.
Defendemos que o nome do/a suplente de senador/a conste da cédula eleitoral (urna eletrônica).
3.9. Fim das votações secretas nos Legislativos.
Defendemos que nenhuma votação seja secreta nos Legislativos. O parlamentar tem que prestar contas das suas ações e das suas posições políticas.
3.10. Fim do foro privilegiado para ocupantes de cargos eletivos.
Defendemos o fim do direito a foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
3.11. Proibição do nepotismo.
Defendemos a proibição de qualquer tipo de nepotismo, direto ou cruzado, nos três Poderes e nas três esferas de governo. O nepotismo deve ser, ainda, classificado no Código Penal como crime.
3.12. Proibição de contratos de prestação de serviços entre o Estado e empresas relacionadas direta ou indiretamente a detentores de mandatos públicos.
Defendemos que entidades e empresas administradas ou dirigidas por detentores de mandatos ou seus familiares sejam proibidas de prestar serviços ao Estado, sob pena de perda de mandato.
3.13. Exigência de concurso público para composição dos Tribunais de Contas.
Defendemos que os ministros dos Tribunais de Contas sejam escolhidos através de concurso público. Hoje, os Tribunais de Contas são formados por indicações dos Legislativos.
Eixo 4 – DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
4.1. Criação do sistema público de comunicação
Defendemos a criação do Sistema Público de Comunicação,como previsto no Art. 223 da Constituição Federal de 1988.
Ter um Sistema Público forte significa instituir uma referência no interesse público para a comunicação, o que pode e deve se refletir nos demais sistemas (comercial e estatal) que, de forma complementar, integram o Sistema Geral de Comunicação.
A inexistência deste Sistema Público, não-comercial e não-estatal torna, portanto, o ambiente da radiodifusão desequilibrado.
Para que a comunicação possa acontecer livre de interesses comerciais ou políticos, é necessário equilibrar a proporção entre estes sistemas, criando emissoras públicas fortes e condições para o surgimento de emissoras sem fins-lucrativos vinculadas às organizações da sociedade civil e instituições de caráter público – como as emissoras comunitárias – garantindo autonomia de gestão e mecanismos de financiamento, tais como verba do orçamento, subsídio cruzado, linhas do BNDES para pequenos veículos e produções.
De imediato, conferir caráter público ao sistema de comunicações no país exige a instituição do direito de antena para organizações da sociedade civil, que consiste na abertura de espaços nas programações dos meios de comunicação já outorgados para mensagens destas entidades. Para tal, é preciso estabelecer critérios para definir quais organizações podem ocupar esse espaço e de que forma ele pode ser ocupado.
4.2. Criação de mecanismos e instâncias de controle público
Defendemos o controle público sobre os meios de comunicação através, principalmente, de Conselhos de Comunicação Social estruturados nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Tais conselhos devem constituir-se como espaços públicos de deliberação, composto por ampla representação de segmentos políticos e sociais, com a função de fiscalizar os detentores de concessões públicas, propor correções e sanções ao conteúdo veiculado pela mídia, além de democratizar e dar transparência à formulação e o acompanhamento das políticas da área.
Para além desta estrutura, outras medidas são necessárias para garantir o controle público sobre a propriedade, o conteúdo e as políticas públicas na área da comunicação:
4.2.1. Da propriedade
Defendemos a regulamentação dos itens constitucionais que proíbem o monopólio nas comunicações. Em especial, os artigos 220 (que trata de...) e 222 (que estabelece prazos e critérios de outorga e concessões...).
O § 5º do Artigo 220 da Constituição Federal estabelece que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Neste sentido, defendemos a criação de dispositivo legal que impeça concentração de propriedade vertical de veículos, ou seja, que um mesmo grupo possa controlar emissoras de rádio e televisão além de ser proprietário de jornais e/ou revistas, empresa de TVs a cabo e internet no mesmo mercado.
Sobre o processo de concessões, além da nova regulamentação necessária, é preciso fazer valer de imediato o dispositivo legal que impede que parlamentares sejam concessionários de radiodifusão.
4.2.2. Do conteúdo
Por estarem ligados diretamente à formação de valores e de idéias na definição dos rumos da coletividade, e por lidarem com bens públicos de responsabilidade da União (o espectro por onde transitam as ondas de rádio e TV), os meios de comunicação têm uma responsabilidade para com a sociedade. Este compromisso compreende o atendimento de finalidades culturais e educativas, conforme estabelece a Constituição (Art. 221), e a coibição de abusos na produção e difusão de informação e cultura.
Diferindo da censura, em que um poder ou classe tem o poder arbitrário de impedir a veiculação de conteúdos, o controle público é a subordinação radical dos meios de comunicação ao seu público. Um exemplo são mecanismos de punição de abusos e violações de direitos humanos nos programas veiculados.
Entre as funções destes mecanismos de controle público do conteúdo midiático que devem ser criados está a de estabelecer garantias de que os meios de comunicação reflitam a diversidade étnico-racial, de gênero, orientação afetivo-sexual, crença e de região, além da representação de outros grupos minoritários, como pessoas com deficiência.
4.2.3. Das políticas
O controle público não se dá somente sobre os veículos e o seu conteúdo, mas sobre o processo de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas publicas da área. Para que isso aconteça de forma participativa, defendemos a criação de conselhos e a realização de conferencias nos três âmbitos da federação, com participação da sociedade civil.
Esta estrutura hoje se encontra reduzida ao Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão previsto pela Constituição de 88 como auxiliar do Congresso Nacional, cuja instalação demorou mais de uma década e ao qual cabem poucas ou nenhuma decisão de fato. Para garantir o efetivo controle público dos meios de comunicação é preciso revisar os objetivos, caráter e composição do CCS.
Ainda, faz-se necessário convocar de imediato a Conferência Nacional das Comunicações e que esta seja reconhecida como espaço legítimo para a discussão e definição de uma Lei Geral das Comunicações.
4.3. Implementação de políticas públicas de comunicação
A democratização da informação e da comunicação pressupõe o livre acesso dos cidadãos a todas as formas e meios de produção, difusão e compartilhamento de informações.
Assim, defendemos a criação de política pública de inclusão digital, criando condições para a democratização do acesso aos hardwares e livre acesso a redes em banda larga.
Defendemos também o incentivo ao uso e desenvolvimento de software livre e outras tecnologias livres. Tal incentivo pode e deve ser feito pela adoção de software livre pela máquina estatal, nos três poderes e esferas de poder.
Faz-se necessária, ainda, uma política de apropriação da mídia, baseada na criação de centrais públicas de comunicação que possibilitem o exercício da produção, fruição e difusão de conteúdo em diversos suportes tecnológicos.
E, para além do acesso e capacitação para a produção, é preciso incentivar uma relação entre sociedade e mídia que seja emancipadora, o que exige políticas que promovam a educação para a mídia e leitura crítica.
Eixo 5 – TRANSPARÊNCIA NO PODER JUDICIÁRIO
Propostas
5.1. Instituição do concurso público como forma exclusiva de entrada nas carreiras do Poder Judiciário.
Defendemos o acesso às funções do Poder Judiciário exclusivamente por concurso público, em todas as instâncias e para todas as funções. Isso implica dizer que todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal, deverão ser compostas por profissionais de carreira concursados.
5.2. Criação de Defensorias Públicas em todos os municípios.
Defendemos a obrigatoriedade da criação de Defensorias Públicas nos municípios e o fortalecimento desta instituição.
5.3. Previsão da demissão de servidores do Judiciário, incluindo juízes/as e promotores/as, envolvidos em crimes.
Defendemos a exoneração de servidores do judiciário, juízes/as e promotores/as inclusive, quando comprovado o envolvimento em qualquer tipo de crime. Especial atenção deve ser dada a casos de corrupção, venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculo com grupos criminosos.
Eixo 1 – FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA
Propostas
1.1. Regulamentação e ampliação dos mecanismos de democracia direta previstos na Constituição Federal: plebiscitos, referendos e iniciativa popular.
Em relação aos plebiscitos e referendos, defendemos dois eixos centrais para a regulamentação:
i) que seja prevista a convocação regular de plebiscitos, referendos e outras formas de consultas para os principais temas nacionais, como, por exemplo, a emissão de títulos públicos que representem parcela significativa do PIB ou a privatização de bens e empresas públicas;
ii) que o processo de organização e debates que precede ao dia da votação (propaganda na TV e radio) conte com a participação da sociedade civil;
iii) que plebiscitos e referendos possam ser convocados por iniciativa popular.
Neste sentido, apoiamos o Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional (PL 4718/2004), proposto pelo Conselho Federal da OAB e CNBB, por meio da Comissão de Legislação Participativa (ver anexo 01).
Em relação aos projetos de lei apresentados por iniciativa popular, defendemos que estes tenham precedência na tramitação e votação no Legislativo, inclusive que a não-apreciação de tais projetos possa trancar a pauta de votação e que seu trâmite seja sempre em caráter de urgência.
A regulamentação dos mecanismos de democracia direta deve ter como eixo principal a simplificação do processo e utilização as urnas eletrônicas. Uma das formas possíveis de simplificação seria a instituição da validade de todo e qualquer documento expedido por órgão público oficial com foto como comprovante para assinatura de adesão a propostas de iniciativa popular ou convocação popular de referendos e plebiscitos.
Quando houver omissão do Estado em executar qualquer ferramenta de democracia direta, qualquer cidadão/ã poderá recorrer ao Poder Judiciário.
1.2. Criação de política de financiamento público nas campanhas de formação de opinião nos processos de referendos e plebiscitos.
Defendemos a exclusividade de financiamento publico para as campanhas relacionadas aos processos de plebiscitos e referendos. Entendemos que o financiamento público exclusivo pode garantir certa igualdade nas disputas.
1.4. Construção de uma política pública de educação para a cidadania.
Considerando os enormes déficits de informações necessárias ao exercício pleno da participação, propomos que os três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) criem programas de formação e campanhas educativas com o objetivo de proporcionar à população as informações e instrumentos necessários ao exercício de uma participação mais qualificada nos diversos espaços participativos de incidência sobre as políticas públicas. Da mesma forma, a publicidade governamental deve assumir caráter eminentemente educativo.
Tais ações não devem pretender substituir o papel já realizado nesta direção, por diversas organizações não governamentais, mas sim assumir a parcela de responsabilidade que cabe ao Estado de criar condições eqüitativas para que a sociedade civil possa influir efetivamente sobre as políticas públicas.
EIXO 2 – FORTALECIMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
Propostas
2.1. Representação da sociedade civil na definição das pautas legislativas.
Defendemos o direito de a população participar da definição das prioridades das pautas legislativas. Neste sentido, propomos que o primeiro ato de cada sessão legislativa deve ser a convocação de audiência pública ou assembléia popular, com a participação dos parlamentares e representantes dos movimentos sociais e de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação em prol dos direitos da cidadania, cujo objetivo será debater a pauta de votação daquele ano elegendo prioridades.
2.2 Criação de mecanismos de participação, deliberação e controle social das políticas econômicas e de desenvolvimento
Não existem mecanismos de participação e controle social nas políticas econômicas. Defendemos a criação desses mecanismos, considerando as diversas esferas de participação e a importância dos debates no âmbito local, onde as políticas são, de fato, executadas.
Propomos que seja priorizada a criação de mecanismos de controle social sobre o Banco Central, o CMN – Conselho Monetário Nacional e o COFIEX - Comissão de Financiamento Externo, bem como sobre aquelas instâncias onde há a definição e execução de recursos para-fiscais, como o BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimentos Econômico e Social, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco do Nordeste e Banco da Amazônia.
2.3. Criação de mecanismos de participação e controle no ciclo orçamentário
Defendemos a criação de mecanismos de participação e controle no ciclo orçamentário a partir, inclusive, das estruturas já existentes de participação (conselhos, conferências, plebiscitos, referendos, etc.). Isso exige a regulamentação destas estruturas, estabelecendo formas de articulação entre estas diversas estruturas e, igualmente, o poder deliberativo das decisões tomadas dentro destas esferas de participação social, prevendo-se, inclusive, a obrigatoriedade do Poder Executivo respeitar, na elaboração do orçamento, as deliberações dos conselhos e conferências.
2.4 Reforma das regras de tramitação do orçamento.
Defendemos que o processo de discussão e aprovação do orçamento público pelos Legislativos devem contemplar a participação ativa da sociedade civil, garantido a representação do interesse público nos textos que dele resultam: PPA, LDO e LOA. Defendemos o fim das emendas parlamentares individuais, valorizando, assim, as propostas de bancadas e das Comissões Legislativas. Defendemos, igualmente, o fim das verbas carimbadas. O Legislativo pode e deve definir o total dos recursos que se destina a uma determinada política pública.
2.5 Garantia de amplo acesso a informações orçamentárias.
Defendemos a implementação de canais de acesso público a todas informações orçamentárias dos governos federal, estaduais e municipais. Considerando que as informações hoje disponíveis podem ser encontradas apenas em sistemas informatizados e em linguagem técnica, propomos que sejam diversificadas as formas de divulgação, bem como esta seja realizada em linguagem acessível ao público não-especialista.
2.6 Garantia de continuidade de planos setoriais e programas de governo.
Criar mecanismos legais que assegurem a continuidade de planos setoriais e programas governamentais, sobretudo na área de políticas sociais. A garantia de continuidade deve ser dada aos planos e programas deliberados no âmbito de conselhos e conferências. Terão também sua continuidade garantida aqueles que tenham demonstrado comprovada efetividade de seus resultados após avaliação a cargo dos conselhos e conferências.
2.7 Mecanismos de diálogo entre diferentes espaços de controle social
Nos últimos anos, foram criados diversos conselhos, nos três níveis de governo e relacionados a diferentes áreas das políticas publicas. Tais conselhos ao lado das Conferências Nacionais, construídas descentralizadamente a partir de suas versões estaduais e municipais, formam um sistema de controle social descentralizado e participativo. Defendemos a necessidade de aperfeiçoar estes sistemas, especialmente com a criação de mecanismos de diálogo e interlocução entre esses diferentes espaços.
Eixo 3 – APRIMORANDO A DEMOCRACIA REPRESENTATIVA:
SISTEMA ELEITORAL E PARTIDOS POLÍTICOS
Propostas
3.1. Manutenção dos partidos políticos exclusivamente através de contribuições de filiados definidos em convenções partidárias e dos fundos partidários.
É preciso definir claramente a forma de captação de recursos pelos partidos políticos. Por isso, propomos que os partidos tenham como fontes de financiamento exclusivamente a contribuição dos filiados e as parcelas do fundo partidário. É preciso prever o cancelamento, temporário ou definitivo, do registro do partido que desrespeitar esta norma. As convenções partidárias terão como atribuição definir o patamar máximo de contribuição dos/as filiados/as, sendo esta decisão tornada pública.
3.2. Destinação de tempo de propaganda partidária para ações afirmativa.
Defendemos que pelo menos 30% o tempo de propaganda partidária gratuita na mídia seja destinada à promoção da participação política das mulheres, afro-descendentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência. Esta ação afirmativa procura promover uma nova cultura política e combater todas as formas de discriminações e preconceitos na política.
3.3. Uso de recursos do fundo partidário para a educação política e ações afirmativas.
Defendemos que pelo menos 30% do fundo partidário sejam destinados às instâncias de mulheres, afro-descendentes, indígenas, homossexuais, idosos e pessoas com deficiência organizados/as nos partidos para promoverem ações voltadas ao fortalecimento e ampliação da participação desses sujeitos na política.
3.4. Implantação da fidelidade partidária.
Os mandatos de cargos eletivos não são propriedade particular de cada eleita/o, mas sim da cidadania. Portanto, a vontade popular, expressa através do voto, tem de ser respeitada e não pode ser infringida. Por esta razão, defendemos a implantação da fidelidade partidária.
Atualmente, cada partido adota suas próprias disposições sobre fidelidade partidária. No entanto, as/os representantes eleitas/os podem mudar de partido sem perderem seus mandatos.
Reivindicamos que a troca de partido redunde em perda automática do mandato da/o eleita/o. O cargo será assumido pela/o candidata/o suplente da mesma legenda ou coligação.
Para poder disputar qualquer eleição por outro partido, deve ser exigido o prazo de 2 (dois) anos de filiação no novo partido do candidato que tenha anteriormente perdido mandato por infidelidade partidária.
3.5. Possibilidade de criação de federações partidárias.
Defendemos a criação de federações partidárias para substituir as coligações partidárias, tanto nas eleições majoritárias como nas proporcionais, para cargos federais, estaduais e municipais.
A federação permite que os partidos com maior afinidade ideológica e programática unam-se para atuar de maneira uniforme em todo o País. Funciona como uma forma de agremiação partidária.
A federação deve ser formada até 4 (quatro) meses antes das eleições e deve durar pelo menos 3 (três) anos, período em que os partidos federados deixarão de atuar como partidos isolados e passarão a agir como se fossem um único partido. Com a coligação, um partido pode se coligar com outro para uma eleição e desfazer a união logo em seguida.
3.6. Exigência de prazo mínimo de filiação partidária para os/as candidatos/as
Defendemos que seja exigido de todo/a candidato/a um prazo mínimo de filiação partidária antes de concorrer a uma eleição: 1 (um) ano para primeira filiação e 2 (dois) anos caso já tenha sido filiado a outro partido.
Para concorrer às eleições, o candidato deverá ainda possuir domicílio eleitoral na circunscrição, pelo menos, um ano antes do pleito. A atual legislação prevê o período mínimo único de um ano.
Defendemos que os membros do Poder Judiciário, também, estejam sujeitos a estas normas.
3.7. Proibição da renúncia ou licenciamento de cargo eletivo para disputa de eleições para cargo diverso.
Defendemos que, assumido um mandato (no Executivo ou no Legislativo), os mandatários sejam proibidos de disputar novas eleições sem terminar os mandatos para o qual foram eleitos. Por exemplo: um deputado eleito não pode renunciar ou se afastar do seu mandato para concorrer a prefeito.
Defendemos, também, que alguém que tenha sido eleito parlamentar possa assumir cargos no Executivo no período do seu mandato.
3.8. Formação de chapa com titular e suplente para eleições ao Senado.
Defendemos que o nome do/a suplente de senador/a conste da cédula eleitoral (urna eletrônica).
3.9. Fim das votações secretas nos Legislativos.
Defendemos que nenhuma votação seja secreta nos Legislativos. O parlamentar tem que prestar contas das suas ações e das suas posições políticas.
3.10. Fim do foro privilegiado para ocupantes de cargos eletivos.
Defendemos o fim do direito a foro privilegiado, exceto nos casos em que a apuração refere-se ao estrito exercício do mandato ou do cargo.
3.11. Proibição do nepotismo.
Defendemos a proibição de qualquer tipo de nepotismo, direto ou cruzado, nos três Poderes e nas três esferas de governo. O nepotismo deve ser, ainda, classificado no Código Penal como crime.
3.12. Proibição de contratos de prestação de serviços entre o Estado e empresas relacionadas direta ou indiretamente a detentores de mandatos públicos.
Defendemos que entidades e empresas administradas ou dirigidas por detentores de mandatos ou seus familiares sejam proibidas de prestar serviços ao Estado, sob pena de perda de mandato.
3.13. Exigência de concurso público para composição dos Tribunais de Contas.
Defendemos que os ministros dos Tribunais de Contas sejam escolhidos através de concurso público. Hoje, os Tribunais de Contas são formados por indicações dos Legislativos.
Eixo 4 – DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO E DA COMUNICAÇÃO
4.1. Criação do sistema público de comunicação
Defendemos a criação do Sistema Público de Comunicação,como previsto no Art. 223 da Constituição Federal de 1988.
Ter um Sistema Público forte significa instituir uma referência no interesse público para a comunicação, o que pode e deve se refletir nos demais sistemas (comercial e estatal) que, de forma complementar, integram o Sistema Geral de Comunicação.
A inexistência deste Sistema Público, não-comercial e não-estatal torna, portanto, o ambiente da radiodifusão desequilibrado.
Para que a comunicação possa acontecer livre de interesses comerciais ou políticos, é necessário equilibrar a proporção entre estes sistemas, criando emissoras públicas fortes e condições para o surgimento de emissoras sem fins-lucrativos vinculadas às organizações da sociedade civil e instituições de caráter público – como as emissoras comunitárias – garantindo autonomia de gestão e mecanismos de financiamento, tais como verba do orçamento, subsídio cruzado, linhas do BNDES para pequenos veículos e produções.
De imediato, conferir caráter público ao sistema de comunicações no país exige a instituição do direito de antena para organizações da sociedade civil, que consiste na abertura de espaços nas programações dos meios de comunicação já outorgados para mensagens destas entidades. Para tal, é preciso estabelecer critérios para definir quais organizações podem ocupar esse espaço e de que forma ele pode ser ocupado.
4.2. Criação de mecanismos e instâncias de controle público
Defendemos o controle público sobre os meios de comunicação através, principalmente, de Conselhos de Comunicação Social estruturados nas três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
Tais conselhos devem constituir-se como espaços públicos de deliberação, composto por ampla representação de segmentos políticos e sociais, com a função de fiscalizar os detentores de concessões públicas, propor correções e sanções ao conteúdo veiculado pela mídia, além de democratizar e dar transparência à formulação e o acompanhamento das políticas da área.
Para além desta estrutura, outras medidas são necessárias para garantir o controle público sobre a propriedade, o conteúdo e as políticas públicas na área da comunicação:
4.2.1. Da propriedade
Defendemos a regulamentação dos itens constitucionais que proíbem o monopólio nas comunicações. Em especial, os artigos 220 (que trata de...) e 222 (que estabelece prazos e critérios de outorga e concessões...).
O § 5º do Artigo 220 da Constituição Federal estabelece que “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Neste sentido, defendemos a criação de dispositivo legal que impeça concentração de propriedade vertical de veículos, ou seja, que um mesmo grupo possa controlar emissoras de rádio e televisão além de ser proprietário de jornais e/ou revistas, empresa de TVs a cabo e internet no mesmo mercado.
Sobre o processo de concessões, além da nova regulamentação necessária, é preciso fazer valer de imediato o dispositivo legal que impede que parlamentares sejam concessionários de radiodifusão.
4.2.2. Do conteúdo
Por estarem ligados diretamente à formação de valores e de idéias na definição dos rumos da coletividade, e por lidarem com bens públicos de responsabilidade da União (o espectro por onde transitam as ondas de rádio e TV), os meios de comunicação têm uma responsabilidade para com a sociedade. Este compromisso compreende o atendimento de finalidades culturais e educativas, conforme estabelece a Constituição (Art. 221), e a coibição de abusos na produção e difusão de informação e cultura.
Diferindo da censura, em que um poder ou classe tem o poder arbitrário de impedir a veiculação de conteúdos, o controle público é a subordinação radical dos meios de comunicação ao seu público. Um exemplo são mecanismos de punição de abusos e violações de direitos humanos nos programas veiculados.
Entre as funções destes mecanismos de controle público do conteúdo midiático que devem ser criados está a de estabelecer garantias de que os meios de comunicação reflitam a diversidade étnico-racial, de gênero, orientação afetivo-sexual, crença e de região, além da representação de outros grupos minoritários, como pessoas com deficiência.
4.2.3. Das políticas
O controle público não se dá somente sobre os veículos e o seu conteúdo, mas sobre o processo de formulação, deliberação e acompanhamento das políticas publicas da área. Para que isso aconteça de forma participativa, defendemos a criação de conselhos e a realização de conferencias nos três âmbitos da federação, com participação da sociedade civil.
Esta estrutura hoje se encontra reduzida ao Conselho de Comunicação Social (CCS), órgão previsto pela Constituição de 88 como auxiliar do Congresso Nacional, cuja instalação demorou mais de uma década e ao qual cabem poucas ou nenhuma decisão de fato. Para garantir o efetivo controle público dos meios de comunicação é preciso revisar os objetivos, caráter e composição do CCS.
Ainda, faz-se necessário convocar de imediato a Conferência Nacional das Comunicações e que esta seja reconhecida como espaço legítimo para a discussão e definição de uma Lei Geral das Comunicações.
4.3. Implementação de políticas públicas de comunicação
A democratização da informação e da comunicação pressupõe o livre acesso dos cidadãos a todas as formas e meios de produção, difusão e compartilhamento de informações.
Assim, defendemos a criação de política pública de inclusão digital, criando condições para a democratização do acesso aos hardwares e livre acesso a redes em banda larga.
Defendemos também o incentivo ao uso e desenvolvimento de software livre e outras tecnologias livres. Tal incentivo pode e deve ser feito pela adoção de software livre pela máquina estatal, nos três poderes e esferas de poder.
Faz-se necessária, ainda, uma política de apropriação da mídia, baseada na criação de centrais públicas de comunicação que possibilitem o exercício da produção, fruição e difusão de conteúdo em diversos suportes tecnológicos.
E, para além do acesso e capacitação para a produção, é preciso incentivar uma relação entre sociedade e mídia que seja emancipadora, o que exige políticas que promovam a educação para a mídia e leitura crítica.
Eixo 5 – TRANSPARÊNCIA NO PODER JUDICIÁRIO
Propostas
5.1. Instituição do concurso público como forma exclusiva de entrada nas carreiras do Poder Judiciário.
Defendemos o acesso às funções do Poder Judiciário exclusivamente por concurso público, em todas as instâncias e para todas as funções. Isso implica dizer que todas as instâncias do Judiciário, inclusive o Supremo Tribunal Federal, deverão ser compostas por profissionais de carreira concursados.
5.2. Criação de Defensorias Públicas em todos os municípios.
Defendemos a obrigatoriedade da criação de Defensorias Públicas nos municípios e o fortalecimento desta instituição.
5.3. Previsão da demissão de servidores do Judiciário, incluindo juízes/as e promotores/as, envolvidos em crimes.
Defendemos a exoneração de servidores do judiciário, juízes/as e promotores/as inclusive, quando comprovado o envolvimento em qualquer tipo de crime. Especial atenção deve ser dada a casos de corrupção, venda de sentenças, tráfico de influência ou vínculo com grupos criminosos.